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Programa de Gestão Empresarial

Cancelamento de Notas Fiscais (NFe/NFCe)

Dentro e Fora do Prazo Legal

Prazos Legais Importantes

  • NFC-e: Pode ser cancelada em até 30 minutos após a emissão.
  • NF-e: Pode ser cancelada em até 24 horas após a emissão.
Atenção: Após esses prazos, o cancelamento direto não é mais permitido pela SEFAZ, sendo necessário realizar o processo de Estorno.

1. Cancelamento DENTRO do Prazo Legal

PASSO 01

Acesse o menu fiscal:

Retaguarda > 2030 - Notas Fiscais > 2035 - Menu Fiscal (NFe/NFC-e)
PASSO 02

Localize a nota:

Utilize os filtros de data ou cliente e clique em Localizar Notas.

PASSO 03

Efetue o cancelamento:

Marque a caixa da nota, clique com o botão direito sobre ela e selecione Cancelar.


2. Cancelamento FORA do Prazo Legal (Estorno)

Este processo consiste em emitir uma nota de entrada para anular a saída anterior.
PASSO 01

Acesse o módulo de entrada:

Retaguarda > 2010 - Entrada de Mercadorias
PASSO 02

Inicie a digitação:

Ícone da mão > 1 - Lançamento de Nota de Entrada > 1 - Digitar Nota de Entrada.

PASSO 03

Configure o Tipo de Estorno:

  • Tipo de Entrada: EV - Estorno de Nota de Saída
  • CGO: 118 - Estorno de NFe Venda não cancelada no prazo legal
PASSO 04

Dados da Nota Original:

Informe a Chave de Acesso da nota que será estornada e confirme.

PASSO 05

Conclusão e Registro:

Clique em Concluir e depois em Sim. Vá em Opções > Baixar (Confirmar Entrada), avance e clique em Gravar.

PASSO 06

Emissão da Nota de Estorno:

Em Opções, selecione Emitir NFe e confirme. Isso enviará a nota de anulação para a SEFAZ.

Resultado esperado

A operação original será anulada fiscalmente. No caso do estorno, o estoque retornará ao sistema e a obrigação financeira será neutralizada.
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