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Cancelamento de Notas Fiscais (NFe/NFCe)
Dentro e Fora do Prazo Legal
Prazos Legais Importantes
- NFC-e: Pode ser cancelada em até 30 minutos após a emissão.
- NF-e: Pode ser cancelada em até 24 horas após a emissão.
Atenção: Após esses prazos, o cancelamento direto não é mais permitido pela SEFAZ, sendo necessário realizar o processo de Estorno.
1. Cancelamento DENTRO do Prazo Legal
PASSO 01
Acesse o menu fiscal:
Retaguarda > 2030 - Notas Fiscais > 2035 - Menu Fiscal (NFe/NFC-e)
PASSO 02
Localize a nota:
Utilize os filtros de data ou cliente e clique em Localizar Notas.
PASSO 03
Efetue o cancelamento:
Marque a caixa da nota, clique com o botão direito sobre ela e selecione Cancelar.
2. Cancelamento FORA do Prazo Legal (Estorno)
Este processo consiste em emitir uma nota de entrada para anular a saída anterior.
PASSO 01
Acesse o módulo de entrada:
Retaguarda > 2010 - Entrada de Mercadorias
PASSO 02
Inicie a digitação:
Ícone da mão > 1 - Lançamento de Nota de Entrada > 1 - Digitar Nota de Entrada.
PASSO 03
Configure o Tipo de Estorno:
- Tipo de Entrada: EV - Estorno de Nota de Saída
- CGO: 118 - Estorno de NFe Venda não cancelada no prazo legal
PASSO 04
Dados da Nota Original:
Informe a Chave de Acesso da nota que será estornada e confirme.
PASSO 05
Conclusão e Registro:
Clique em Concluir e depois em Sim. Vá em Opções > Baixar (Confirmar Entrada), avance e clique em Gravar.
PASSO 06
Emissão da Nota de Estorno:
Em Opções, selecione Emitir NFe e confirme. Isso enviará a nota de anulação para a SEFAZ.
Resultado esperado
A operação original será anulada fiscalmente. No caso do estorno, o estoque retornará ao sistema e a obrigação financeira será neutralizada.