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Cancelamento de Notas Fiscais (NFe/NFCe) – Dentro e Fora do Prazo Legal

Informações importantes:

  • NFC-e: pode ser cancelada até 30 minutos após a emissão.

  • NF-e: pode ser cancelada até 24 horas após a emissão.

Cancelamento DENTRO do prazo legal

1º Passo:

Acessar o menu de notas fiscais:

  1. Navegar até: 2 - Retaguarda

  2. Acessar: 2030 - Notas Fiscais

  3. Selecionar: 2035 - Menu Fiscal (NFe/NFC-e)

2º Passo:

Localizar a nota:

  1. Utilizar os filtros disponíveis para encontrar a nota desejada.

  2. Clicar em “Localizar Notas” para buscar.

3º Passo:

Cancelar a nota:

  1. Marcar a caixa da nota que será cancelada.
  2. Com o botão direito do mouse sobre a nota, selecionar “Cancelar”.

Cancelamento FORA do prazo legal

Neste caso, é necessário realizar um estorno da nota fiscal de saída.

1º Passo:

Acessar o módulo de entrada de mercadorias:

  1. Navegar até: 2 - Retaguarda

  2. Selecionar: 2010 - Entrada de Mercadorias

2º Passo:

Iniciar o processo de digitação da nota:

  1. Clicar no ícone da mão.

  2. Acessar: 1 - Lançamento de Nota de Entrada

  3. Clicar em: 1 - Digitar Nota de Entrada

3º Passo:

Selecionar o tipo de estorno:

  1. Tipo de Entrada: EV – Estorno de Nota de Saída

  2. CGO: 118 - Estorno de NFe Venda não cancelada no prazo legal

  3. Selecionar a filial

  4. Confirmar.

4º Passo:

Informar os dados da NF a ser estornada:

  1. Digitar a chave da nota fiscal que será estornada.

  2. Clicar no ícone de confirmação para prosseguir.

5º Passo:

Concluir o lançamento:

  • Clicar em “Concluir”

6º Passo:

Finalizar a pré-entrada:

  • Confirmar clicando em “Sim”.

7º Passo:

Registrar a entrada:

  1. Ir em “Opções” > “Baixar (Confirmar Entrada)”

  2. Clicar no ícone “>>” para registrar a baixa.

  3. Clicar em “Gravar”

7º Passo:

Gerar a nota de estorno:

  1. Ir novamente em “Opções”

  2. Selecionar “Emitir NFe”

  3. Confirmar a geração clicando em “Sim”